Escolha norma de direito material

0
105

QUESTÃO CERTA: Há possibilidade de os envolvidos na arbitragem escolherem a norma de direito material a ser aplicada na resolução do conflito, podendo ainda ser convencionado que o julgamento se faça com base nos costumes.

A afirmação está baseada no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.307/96, que regulamenta a arbitragem. Estabelecem os referidos dispositivos legais que as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja ofensa à ordem pública e aos bons costumes, podendo, inclusive, convencionar que a arbitragem seja realizada com base nos princípios gerais de direito, nas regras internacionais do comércio ou nos usos e costumes. Assertiva

Advertisement