Escolha do conciliador ou mediador

0
159

QUESTÃO ERRADA: É vedado às partes do processo judicial escolher livremente o conciliador ou o mediador: elas devem selecionar profissional inscrito no cadastro do tribunal pertinente.

Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite a livre escolha do conciliador ou do mediador pelas partes, senão vejamos: “Art. 168, CPC/15. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal”. Afirmativa incorreta.

Advertisement