Equiparação salarial

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QUESTÃO ERRADA: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, ou dentro da mesma região metropolitana, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

CLT: Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade

QUESTÃO CERTA: Para efeito de se aferir trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial, considera-se o feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

CLT: § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.          

Para que haja equiparação salarial, faz-se necessário a presença dos seguintes requisitos:

 

1. O trabalho seja prestado para o mesmo empregador. (4 anos)

 

2. Haja identidade de funçõesindependentemente do nome atribuído às respectivas funções.

 

3. Trabalho de igual valor: por trabalho de igual valor entende-se o trabalho prestado com a mesma produtividade, com a mesma perfeição técnica e desde que a diferença de tempo na função para o mesmo empregador não seja superior a 2 anos e a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos.

 

4. O serviço seja prestado no mesmo estabelecimento empresarial

 

5. Inexistência de quadro de carreira/plano de cargos e salários, independentemente de homologação ou registro em órgão público. As promoções poderão ser feitas pelos critérios de antiguidade e merecimento, isolados ou cumulativamente. 

 

6. A equiparação só é possível entre empregados contemporâneos

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 no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Veda a equiparação por efeito cascata.

 

7. Caso haja comprovada discriminação em razão de sexo ou etnia, além das diferenças salariais o juiz determinará o pagamento de multa em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS.

8. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental, atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

QUESTÃO CERTA: No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

CLT: § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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