Entrega de brasileiro naturalizado à jurisdição estrangeira

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Última Atualização 2 de outubro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A CF determina que o Brasil se submeta à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, porém veda absolutamente a entrega de brasileiro naturalizado a jurisdição estrangeira.

Errada. Art. 5º, inc. LI da CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A constituição autoriza a extradição de brasileiro naturalizado por crime comum (praticado antes da naturalização) e por tráfico de droga (praticado antes ou depois da naturalização).

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado. Após o crime, ele fugiu para o hotel onde se encontrava hospedado desde que chegou ao Brasil. Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo. Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente. Considerando-se as competências das forças policiais constantes da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a ação policial narrada foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal, uma vez que ela é a responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. Entretanto, a prisão poderia ter sido realizada pela polícia federal, que detém competência para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

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O crime foi praticado no Brasil, não foi tráfico internacional!

JUSTIFICATIVA – ERRADO. A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.