Última Atualização 20 de abril de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O STF entende que a entrada forçada de agentes estatais em domicílio, sem mandado judicial e no período noturno, é lícita somente quando amparada em fundadas razões de flagrante delito previamente justificadas.
Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. RE 603616 / RO: […] 6 . Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados […].
Não faz sentido a justificativa ser previamente, visto que o flagrante acontece no tempo presente. Por isso a justificativa deve ser posterior ao flagrante.
CEBRASPE (2019)
QUESTÃO CERTA: A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.
Causa Constitucional da relativização da inviolabilidade do domicílio. Art. 5º XI, CF.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, a busca e a apreensão prescindem de autorização judicial e não podem ocorrer no período noturno.
o art. 5º, inciso XI, da Carta Magna, demanda determinação judicial para o ingresso em domicílio.
CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE: Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas).
Conceitos:
a)Busca é conjunto de ações para a procura de determinada pessoa ou de um objeto do rol do artigo 240.
b)Apreensão é a resultante da busca bem sucedida, é o ato consistente em retirar pessoa ou coisa do local – medida de constrição, colocando sob custódia.
c)Busca e Apreensão: para a doutrina moderna é uma medida cautelar, que tem por finalidade prospectar objetos ou pessoas
Natureza jurídica da busca e apreensão: de medida instrumental cautelar probatória e meio de obtenção de provas.
Acrescentando o recente informativo sobre inviolabilidade do domicílio:
A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 768.624-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/3/2023 (Info 767).