Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, fiscal ou creditícia, de órgão público não estão sujeitos a penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992.

Lei 8.429:

Art. 1º. (…) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

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