Encerramento da Sessão Legislativa e LDO

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CF:

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 1º – As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º – A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias

QUESTÃO CERTA: A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias – PLDO será realizado pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso devolver o projeto para sanção presidencial. Neste caso, de acordo com o art. 57 da Constituição Federal, a sessão legislativa: não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

QUESTÃO CERTA: O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviado anualmente pelo presidente da República ao Congresso Nacional, que não pode iniciar seu recesso antes de concluir a votação da LDO.

Importante frisar que das leis orçamentárias somente a LDO tem esse poder, isso pela necessidade urgente de aprovação desse importante instrumento orçamentário, haja vista que dentre suas principais funções está a de orientar a elaboração do próprio orçamento, ou seja enquanto ela não estiver pronta, não se inicia a elaboração da LOA, o que pode prejudicar todo exercício financeiro subsequente.  Por esse motivo, alguns doutrinadores afirmam que a LDO não poderá ser rejeitada pelo Poder Legislativo. Esse posicionamento é aceito por algumas bancas, como a CESPE.

A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro:

§ 2º – A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.

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QUESTÃO ERRADA: A não aprovação do plano plurianual até o final do primeiro exercício do mandato do titular do Poder Executivo impede o recesso do Poder Legislativo.

O que impede o recesso parlamentar é a não aprovação da LDO.

QUESTÃO CERTA: Em um determinado exercício, até o dia 17 de julho, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício seguinte ainda não tinha sido votado. Diante desse quadro, a sessão legislativa: não será interrompida, e caberá ao Congresso Nacional aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Na verdade, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa e devolvido até o seu final, que é o dia 22 de dezembro. Dessa forma, se até 17 de julho o referido projeto ainda não houver sido aprovado, não haverá consequência alguma, porque ainda dentro do prazo concedido pela legislação. É o que dispõe o art. 35, §2º, inc. II do ADCT:

II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (QUE SE DÁ NO DIA 17 DE JULHO).

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional pode entrar em recesso sem que tenha sido aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.