Empresa – quem equipara-se a ela

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QUESTÃO CERTA: Conforme a legislação previdenciária vigente, para efeito de custeio da seguridade social, o contribuinte individual é equiparado a empresa, em relação ao segurado que lhe preste serviço.

8212/91 Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

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QUESTÃO CERTA: Equiparar-se-á a empresa, para os fins do RGPS, a pessoa física que, para fazer uma reforma na própria casa, contratar um mestre de obras e um ajudante.