Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.
Estatais dependentes: recebem recursos da União para pagamento com pessoal e despesas de custeio em geral. Integram os orçamentos FISCAL e o da SEGURIDADE SOCIAL.
Estatais independentes: não recebem recursos da União para pagamento com pessoal e despesas de custeio em geral. Integram o orçamento de INVESTIMENTOS.
QUESTÃO CERTA: As receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal.
QUESTÃO CERTA: As empresas públicas que recebem da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral estão obrigatoriamente incluídos no orçamento fiscal.
QUESTÃO CERTA: As empresas públicas dependentes PODEM constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de INVESTIMENTO das empresas estatais.
De acordo com a Constituição, Art. 165, § 5º, inciso II, as empresas públicas, quer sejam independentes ou dependentes, podem constar do orçamento de investimentos.
A Constituição atribui a LOA estabelecer essa definição.
QUESTÃO CERTA: As regras de responsabilidade fiscal vigentes para estados e municípios são igualmente aplicáveis para as empresas estatais dependentes.
QUESTÃO CERTA: O orçamento fiscal poderá destinar recursos para despesas operacionais e de manutenção de empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental no capital social.