Última Atualização 8 de agosto de 2022
C.C.: Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: As regras previstas para as sociedades em comandita simples serão aplicad as às EIRELI, no que couber.
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Negativo. Serão as regras previstas para as sociedades limitadas.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Por ter regramento específico, não se aplicam à EIRELI as regras previstas para as sociedades limitadas.
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