C.C.: Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: As regras previstas para as sociedades em comandita simples serão aplicadas às EIRELI, no que couber.
Negativo. Serão as regras previstas para as sociedades limitadas.
Advertisement
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Por ter regramento específico, não se aplicam à EIRELI as regras previstas para as sociedades limitadas.
Advertisement