Pessoa Natural em mais de uma empresa individual

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C.C.:

Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A participação do empresário em outra EIRELI é permitida, sendo a ele, entretanto, vedada a participação em outras espécies societárias.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada pode figurar em outras pessoas dessa espécie.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É permitido à pessoa natural que constituir EIRELI figurar em várias empresas dessa modalidade.

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INCORRETA – ART.980-A § 2º: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Lembrar que:

Enunciado da V jornada de Direito Civil nº 468 diz: “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.”