Empresa individual e regras da sociedade limitada

0
113

C.C.: Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: As regras previstas para as sociedades em comandita simples serão aplicadas às EIRELI, no que couber.

Negativo. Serão as regras previstas para as sociedades limitadas.

Advertisement

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Por ter regramento específico, não se aplicam à EIRELI as regras previstas para as sociedades limitadas.