Última Atualização 31 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: O empregado público, admitido mediante concurso público, não está sujeito a estágio probatório nem a demissão sem justa causa.
Os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiência comum duração de 90 dias previsto na CLT. E apesar de não possuírem a estabilidade, os doutrinadores dizem que somente podem sofrer demissão motivada após o regular processo administrativo.
QUESTÃO ERRADA: Os empregados públicos celetistas não gozam de estabilidade e podem ser demitidos por decisão imotivada.
QUESTÃO CERTA: O regime jurídico constitucional das empresas estatais prevê que: os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.
QUESTÃO ERRADA: A estabilidade típica do regime estatutário não se estende aos empregados públicos
Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada (STF RE 589.998/PI)