Qual A Diferença Entre Empregado Público e Servidor Público? Primeiramente, cabe dizer que o Termo agente público é uma especificação mais vaga do que vem a ser a função daquele que representa o Estado ou presta algum serviço a ele. Essa definição está presente na Lei de Improbidade e, também, no Código Penal. A razão para isso (estar presente em leis que preveem punições) é justamente reflexo da intenção de o legislador buscar amarrar bem as coisas no sentido de não deixar algum “espertinho” tentar se afastar do enquadramento de agente público para fins de se livrar de penalidades resultantes de sua conduta. Assim, seja ele empregado público ou servidor público – temos a presença do agente público.
O trabalho do empregado público é disciplinado pela CLT. Assim, um funcionário da Caixa Econômica, por exemplo, é fichado por carteira de trabalho – assim como o é um empregado da empresa Vale. Evidentemente que o empregado da Caixa deverá seguir normas complementares, de natureza pública, por conta de seu patrão ser um município, estado, União DF etc. Mas, basicamente, é isso que define alguém ser empregado público – seu emprego ser regido pelos dispositivos do decreto-lei 5.453 (chamado CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) e o seu patrão ser o Estado.
Por outro lado, o servidor público (em sentido estrito) é aquele cujo trabalho é regido por uma lei (e não por um decreto, como o é o da CLT). É uma lei, normalmente chamada de estatuto do servidor público, que dá o tom às regras de seu trabalho. Assim, dizemos que o servidor público está sujeito a um regime estatutário.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: É característica comum aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos e de empregos públicos: enquadramento no conceito de agente público para fins de tipificação de ato de improbidade.
Lei 8429 (Lei de Improbidade):
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.