Emissão de ações

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QUESTÃO ERRADA: No aumento de capital mediante subscrição de ações, o preço de emissão deverá ser fixado levando-se em conta o valor nominal das ações e o grau de concentração do capital existente.

Lei 6.404-76, Art. 14. O preço de emissão das ações sem valor nominal será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela assembleia-geral ou pelo conselho de administração (artigos 166 e 170, § 2º).

Parágrafo único. O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital; na emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação.

QUESTÃO ERRADA: Não é possível haver ágio na emissão de ações sem valor nominal.

A questão está errada. Quando nós adquirimos uma participação societária, quando compramos a parte de uma empresa e nos tornamos sócios, não necessariamente compramos pelo valor nominal. Podemos pagar um valor a mais ou menos do que ele vale. Seja pela expectativa de lucratividade futura, seja por que esta empresa não vale mais como outrora.

Lei 6404/76

Ações sem Valor Nominal

Art. 14. O preço de emissão das ações sem valor nominal será́ fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela assembleia­ geral ou pelo conselho de administração (artigos 166 e 170, § 2o).

Parágrafo único. O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital; na emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso  (ágio) poderá́ ter essa destinação. 

QUESTÃO ERRADA: Na emissão de ações ao preço unitário de R$ 1,00, sendo R$ 0,50 destinados ao capital social e R$ 0,50 à reserva de capital – ágio na subscrição de novas ações-, a empresa deverá registrar R$ 0,80 para cada real recebido, por conta desse aumento e capital, na conta de bônus de subscrição, no patrimônio líquido.

Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

§ 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

§ 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (artigo 182, § 1º).

QUESTÃO CERTA: A conta ágio na emissão de ações é uma conta de reserva de capital, integrante do patrimônio líquido, sendo creditada quando o valor captado na emissão de ações supera o preço de oferta ou supera o valor de registro das ações que compõem o capital social.

RESERVASDE CAPITAL

As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido.

COMPOSIÇÃO

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;

b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;

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c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;

d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;

e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)

f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)

g) Reserva de Incentivo Fiscal.

Obs.: O ágio é a diferença entre o valor que um comprador de um título paga e o valor nominal do papel. No caso em tela, é uma diferença POSITIVA (recebo mais do que o valor nominal)

QUESTÃO CERTA: A emissão de ações por um preço superior ao seu valor nominal provoca aumento simultâneo no valor do capital social e das reservas de capital da companhia emissora.

Correto o ágio na emissão de ações é reserva de capital.

ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES

1) Ações com valor nominal – O valor pago pelo subscritor acima do valor nominal da ação é registrado como reserva de capital, representando ágio na emissão de ações com valor nominal (a contribuição do subscritor que ultrapassa o valor nominal das ações).

Se forem emitidas 10.000 ações com valor nominal de 1,00, adquiridas por 1,10 pelos acionistas (ágio de 0,10 por ação):

Valor Nominal Total………………10.000

Valor do Ágio……………………….1.000

Total recebido pela Cia…………11.000

D – Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)……….11.000

C – Capital Social (PL)……………………………………….10.000

C – Reserva de Capital – Ágio de ações(PL)………..1.000

Fonte: Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica, págs. 1.144 e 1.145

QUESTÃO ERRADA: Se determinada empresa fizer uma chamada de capital e vender quinhentas novas ações mediante a cobrança de um ágio de dez centavos de real em relação ao preço nominal das ações anteriormente integralizadas, o ágio deverá ser integralizado como receita não operacional.

Ágio —> Reserva de Capital —-> PL

O ágio na emissão de ações é o valor da contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal das ações por ele adquiridas. No caso de emissão de ações sem valor nominal, o ágio na emissão de ações será o valor da contribuição do subscritor que ultrapassar a importância destinada ao capital social. Na conta capital social, as ações só podem figurar por seu valor nominal.

 O excesso é levado a uma conta de reserva de capital, que recebe essa denominação.

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