Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Com base no princípio da correlação, mesmo em grau recursal, é possível atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença.
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É possível “emendatio”, mas não é possível “mutatio” em segundo grau (S. 453, STF).
É vedada a reforma para pior quando apenas a defesa recorreu (art. 617, CPP).
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