Embriaguez do Segurado indenização Seguro

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Em regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.  

9) A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (STJ – Jurisprudência em tese. Ed. 95: Do seguro de pessoa – I).

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FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida é dispensado no caso de embriaguez do segurado;

Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. STJ. 2a Seção. Aprovada em 12/12/2018