Embargos de declaração e preparo

0
190

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, embargos declaratórios interpostos contra pronunciamento de magistrado em primeiro grau: serão julgados desertos caso o embargante não possua gratuidade de justiça e deixe de realizar o devido preparo.

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

QUESTÃO CERTA: Fábio propôs ação judicial contra uma empresa fornecedora de serviços de bufê em razão de vício na prestação do serviço contratado. A ação foi proposta na vara cível competente para julgamento da demanda, por meio da qual se requereu indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos pelo autor. Ao final, o juiz proferiu sentença na qual reconheceu parcialmente os danos materiais sofridos e condenou a empresa ré a indenizar o autor. O juiz não se manifestou, contudo, sobre os danos morais pleiteados na petição inicial. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Para sanar a omissão do juiz quanto ao pedido de indenização por danos morais formulado, Fábio deverá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de cinco dias, contados da ciência da sentença.

NCPC: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

QUESTÃO ERRADA: Considerando que um juiz tenha proferido sentença condenando a fazenda pública a pagar indenização por desapropriação indireta no valor de cem salários mínimos, assinale a opção correta: Caso a fazenda pública decida opor embargos de declaração, deverá fazê-lo no prazo máximo de cinco dias.

Errada. CPC. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Advertisement

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Observação: O par 3 do 496 do CPC/15 fala em quantia INFERIOR a 100 s.m. para o Município. A questão fala em 100 s.m. Como a questão não especifica qual fazenda, permanece válido o gabarito.

QUESTÃO CERTA: A interposição do recurso exige o recolhimento das custas, mas os embargos de declaração gozam de isenção objetiva e subjetiva.

CERTO – 1023 NCPC

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

Isenções: há isenções de dois tipos: objetiva e subjetiva. Objetiva é a isenção em razão do tipo de recurso. Isenção subjetiva é aquela em razão da qualidade da parte.