Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de eficácia plena podem, em regra geral, ser revistas pelo poder reformador.
As cláusulas pétreas também podem ser revistas pelo poder reformador, o que o §4º do artigo 60 proíbe é a tendência a abolição destes institutos. Então, por exemplo, pode haver uma revisão que tenha como objeto a majoração de algum direito ou garantia individual.
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