Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: De acordo com o STJ, no caso de ação penal privada, são aplicáveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.
O STJ, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 9 da Lei 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa crime, (…) A legitimidade para eventual proposta do sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo as ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada, (…) (HC 17.090/MG, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, julgado em 01/03/2011).
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