Última Atualização 5 de julho de 2023
QUESTÃO CERTA: A lei que regulamenta os juizados especiais cíveis admite expressamente: o litisconsórcio.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
QUESTÃO CERTA: Em processo que tramite no juizado especial cível, admite-se: litisconsórcio ativo.
Lei nº 9.099/1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Exemplos do que não se admite no JEC:
- Denunciação do autor do fato.
- Chamamento dos demais devedores, se solidários.
- Assistência simples.
- Assistência litisconsorcial.
Jec civel não tem
- Ação rescisória
- Reconvenção
- Intervenção de terceiro
- Assistência
- Citação por edital
Jec cível tem
- Litisconsórcio
- Atuação do MP quando tiver que intervir por lei
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Quando a questão fizer referência à intervenção de terceiro e juizados especiais, estes dois artigos devem ser analisados em conjunto:
Lei 9.099/95 Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
NCPC Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Portanto, quando se lê que não se admitirá no processo (juizados especiais) qualquer forma de intervenção de terceiro, deve-se ler também EXCETO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (espécie de intervenção de terceiro segundo o NCPC).
QUESTÃO CERTA: Com vistas a suspender episodicamente a eficácia do ato constitutivo de determinada empresa, João, credor de um dos sócios do empreendimento, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tentar atingir a cota-parte do sócio devedor. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Ainda que seja hipótese de intervenção de terceiros, o incidente poderá ser admitido se a causa estiver em tramitação nos juizados especiais.
Lei 9.099/95 – Juizados Especiais
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
QUESTÃO ERRADA A competência para julgar o processo será deslocada em caso de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Art. 1.062, NCPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
QUESTÃO ERRADA: Em observância ao princípio da celeridade, o procedimento dos juizados especiais cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC.
Art. 10/Lei 9099. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Art. 1.062/CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
QUESTÃO ERRADA: No rito dos juizados especiais cíveis, permite-se o ingresso de terceiro que tiver interesse jurídico como assistente simples até que a sentença seja prolatada pelo magistrado.
Lei 9099/95, Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
No entanto:
Doutrinadores entendem que é possível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (modalidade de intervenção de terceiros prevista no NCPC) no JESP, em que pese a proibição da intervenção de terceiro no JESP explícita no art. 10 da Lei 9099/95.
QUESTÃO CERTA: A vedação da intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais federais não afasta a possibilidade de formação de litisconsórcio.
CORRETA. A vedação da intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais federais (art. 1º da L.10.259/01 cc art. 10 da L. 9099/95) não afasta a possibilidade de formação de litisconsórcio. Essa afirmação é verdadeira, até porque, litisconsórcio não é uma forma de intervenção de terceiros. O litisconsorte é parte e não terceiro.
L.10.259/01 – Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
L. 9099/95 – Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Em vista de se atingir o princípio da economia processual, admite-se, no procedimento das ações no Juizado Especial Cível:
A) o chamamento ao processo.
B) o mandado de segurança.
C) a denunciação da lide.
D) o agravo de instrumento.
E) o litisconsórcio.
Solução:
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro (LOGO, EXCLUI CHAMAMENTO AO PROCESSO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE) nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais são cabíveis o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.099/1995), os embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48 da Lei nº 9.099/1995), o pedido de uniformização de jurisprudência (art. 1º Resolução nº 12/2009 do STJ), a reclamação ao Tribunal para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual (art. 1º da Resolução nº 12/2009 do STJ c/c art. do ), e o recurso extraordinário (art. , , da ).
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais pode ser manejado o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001), os embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001), o agravo ou recurso (inominado) contra decisões referente a medidas de urgência (arts. e da Lei nº /2001), o pedido de uniformização de interpretação de lei material federal (art. 14 da Lei nº 10.259/2001),e o recurso extraordinário (art. da Lei nº /2001 c/c art. , , da ).