Última Atualização 12 de dezembro de 2020
Art.66, Lei 4320/64:
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
QUESTÃO CERTA: Se determinada dotação for atribuída a mais de um órgão, o crédito correspondente poderá ser movimentado por um órgão central de administração geral.
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QUESTÃO CERTA: As dotações consignadas no orçamento só poderão ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral quando expressamente determinado na lei de orçamento.
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