Última Atualização 8 de outubro de 2021
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A instituição de cláusula revocatória invalida o testamento.
Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Se a fundação for instituída mediante testamento, a declaração unilateral de vontade criativa dessa não poderá ser revogada, quer pelo testador, em vida, quer pelo credor quirografário do instituidor.
Independentemente do objeto, o testamento pode, sim, ser revogado pelo testador. A revogação é feita pelo testador que, em vida, se manifesta conscientemente com o fim de tornar o testamento ineficaz. Aliás, é nula de pleno direito, por ofensa ao princípio da autonomia da vontade, eventual cláusula testamentária em que o testador declare que nunca revogará seu testamento