Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: São pagas à conta de despesa de exercícios anteriores as despesas anteriormente inscritas em restos a pagar, depois cancelados e posteriormente reinscritos, por reconhecimento do direito do credor, sem que haja necessidade de novos créditos orçamentários.
É vedada a reinscrição dos restos a pagar.
DEA – 3 CASOS
a) despesas que não se tenham processado na época própria;
b) restos a pagar com prescrição interrompida;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício;
Não existe a reinscrição dos RP
Duas considerações a serem feitas:
A primeira, é terminantemente vedado reinscrever restos a pagar;
Segundo, restos a pagar com prescrição interrompida, quando inscritos, OBRIGATORIAMENTE, serão empenhados.
Por fim, quando do pagamento, TODAS as despesas de exercícios anteriores serão previamente empenhadas respeitando a lei 4.320, na qual deverão ser pagos à dotação específica – orçamentária – respeitando, sempre que possível, a ordem cronológica.
QUESTÃO ERRADA: não é vedada a reinscrição de Restos a Pagar.