É Possível a Reabertura de Créditos Adicionais?

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O único crédito adicional que não poderá ser reaberto / prorrogado para o exercício seguinte, independentemente de qualquer situação, é o crédito suplementar. Os créditos do tipo especial ou extraordinários, poderão, atendidos requisitos previstos na Constituição, serem reabertos. Vejamos.

Constituição Federal:

§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Lei 4320:

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Os suplementares são uma concessão para se engordar os gastos. Assim, quando concedidos, o ordenador despesa deverá obrigatoriamente efetuar o gasto, atrelado aos créditos suplementares, necessariamente no exercício em que forem reabertos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: O crédito especial cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte desde que respeitado o limite do seu saldo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Suponha que determinada unidade orçamentária tenha obtido a aprovação de um crédito para reforçar dotação existente em seu programa de trabalho, destinada à compra de vacinas contra a poliomielite. Nessa situação, a vigência desse novo crédito estará restrita ao exercício financeiro em que foi aberto, sendo vedada a sua reabertura.

Sim. Estamos diante do crédito suplementar – crédito para o qual não cabe a reabertura em hipótese alguma.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.

Não são todos os créditos adicionais. Suplementar não.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Um crédito especial solicitado no mês de agosto e autorizado no mês de setembro poderá ser incorporado ao orçamento financeiro subsequente, pelo valor do crédito ainda não aplicado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Os créditos adicionais suplementares têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos.

O Legislativo autoriza e o executivo abre via decreto. O dinheiro deverá ser torrado no ano em que os créditos suplementares foram abertos pelo Poder Executivo (e não no ano em que forem autorizados pelo Poder Legislativo).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Caso sejam promulgados nos últimos quatro meses do exercício em que foram autorizados, os créditos suplementares poderão vigorar até o término do exercício financeiro subsequente.

§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

FONTE: CF/88 ART. 167 § 2º.

QUESTÃO CERTA: Em regra, a vigência dos contratos administrativos limita-se aos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do orçamento, vigorando os contratos até 31 de dezembro do exercício financeiro em que tenham sido formalizados, independentemente da data em que tiverem sido iniciados.

Lei 8.666: Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (…)

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Se os créditos especiais e extraordinários forem autorizados e promulgados nos últimos quatro meses de um exercício, eles podem ter sua vigência prorrogada para o exercício financeiro subsequente, independentemente de novo ato da administração pública, enquanto perdurar o saldo correspondente.

Os créditos especiais/extraordinários não são reabertos automaticamente, será necessário um novo ato do executivo para reabrir o crédito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito para o Ministério da Justiça relativo ao início da construção de um prédio, onde será instalada uma nova secretaria do órgão. Há previsão de pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra, que será concluída em 2014. Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente. A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013 findar-se-á ao final de 2014.

A regra é que o crédito orçamentário estenderá até o final do ano de sua vigência, ou seja, final de 2013. Há exceções: créditos adicionais especiais e extraordinários quando autorizados nos últimos 4 meses do exercício. Neste caso serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, no caso no de 2014.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: O saldo não aplicado do crédito adicional extraordinário cuja promulgação ocorrer em setembro de 2011 poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento de 2012, sendo uma exceção ao princípio da anualidade.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: A vigência dos créditos adicionais será limitada ao exercício financeiro em que eles forem abertos, excetuadas expressas disposições legais em contrário, relacionadas aos créditos especiais e extraordinários.

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CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

A primeira parte do enunciado está correta, mas somente os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente, conforme estabelecido no § 3º do artigo 167 da Carta Magna.

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 estabelece vários tipos de vedações em matéria orçamentária, entre elas: a reabertura, em janeiro, de crédito especial autorizado em setembro do exercício anterior, para ente cujo balanço patrimonial apresentou déficit financeiro.

CF:
Art. 167 § 2º – Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: A reabertura de saldo de crédito especial autorizado nos últimos quatro meses do exercício financeiro anterior, se necessária, deve ser efetuada por meio de decreto do presidente da República.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O crédito adicional constitui dotação isolada da lei orçamentária anual, sendo vedada sua incorporação no crédito orçamentário.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Os créditos adicionais especiais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente caso seja autorizada a sua reabertura para o exercício seguinte.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Crédito especial aberto nos últimos quatro meses do exercício incorporado ao orçamento do exercício subsequente pode ser remanejado para categoria de programação diversa, a critério do ordenador de despesa.

Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No dia 05 de setembro de um dado exercício financeiro, a partir de prévia autorização na LOA, o chefe do Poder Executivo de um ente público solicitou a abertura de créditos adicionais suplementares para cobrir despesas de manutenção urbana classificadas na função 15 – Urbanismo, no montante de R$ 9 milhões. Como fonte de recursos foi indicada a anulação de dotações no mesmo montante, sendo R$ 5 milhões de programações na mesma classificação funcional do crédito pretendido e o restante era destinado a programações na função 16 – Habitação. À luz das disposições legais sobre a abertura de créditos adicionais, deve-se considerar que: o crédito adicional aberto não pode ser reaberto no exercício seguinte, caso reste saldo a empenhar.