DVA e DFC dispensados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Ao fim de cada exercício social, a diretoria das sociedades anônimas é obrigada a elaborar as demonstrações financeiras da companhia. Das demonstrações previstas na Lei das Sociedades por Ação, Lei no 6.404/1976, a companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), apurado na data do balanço, está DISPENSADA de elaborar a demonstração: do valor adicionado e a demonstração dos fluxos de caixa.

Lei 6.404/76, Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I – balanço patrimonial;

II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

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III – demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela
Lei nº 11.638,de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

§ 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Assim:

Se for Cia Fechada: 

– Não exige DVA, independentemente do valor do PL;
– Não exige DFC, desde que o PL seja inferior a R$ 2.000.000.