Dotação para Recomposição Salarial do Servidor

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CF:

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

QUESTÃO CERTA: Não é exigível prévia dotação orçamentária para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração em recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação.

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O STF, ao tratar do art. 169, ß1o, da CF, entende que não é exigível prévia dotação orçamentária quando se tratar de recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação, já que não se trata de um aumento real, mas a simples reposição do poder aquisitivo de parcela alimentar.