Dolo ou fraude no Código de Processo Civil

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Aplicação dos artigos. 181, 184 e 187, CPC

Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Art. 181, CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Art. 187, CPC. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

LEMBRAR:

Art. 143, CPC. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

CUIDADO:

Art. 155, CPC. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: II – praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Art. 158, CPC. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte (…).

Art. 161, CPC. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte (…)

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente. Os membros do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública podem ser responsabilizados regressivamente quando atuarem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O órgão do MP não será civilmente responsável, caso, no exercício de suas funções institucionais, proceda com dolo ou fraude.

CPC: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Caso o membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, aja culposamente e cause dano a qualquer das partes, será civil e solidariamente responsável por sua reparação.

O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções (art. 181 do CPC).

CPC: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.