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QUESTÃO ERRADA: O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que: se presumem falsas em relação ao signatário as declarações constantes de documento particular escrito e assinado ou somente assinado.

Art. 408 As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

QUESTÃO ERRADA: os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar de uma ata notarial.

Art. 384 Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

QUESTÃO ERRADA: As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, não valem como certidões, mesmo quando o escrivão certificar sua conformidade com o original.

Art. 423 As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

QUESTÃO ERRADA: A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional independe de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade.

Art. 439 A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

QQUESTÃO CERTA: O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que: o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Art. 407 O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

QUESTÃO ERRADA: A falsidade documental em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica.

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

QUESTÃO ERRADA: O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo subscrito pelas partes, não possui nenhuma eficácia probatória.

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

QUESTÃO ERRADA: A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só poderá ser provada por testemunhas.

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Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

QUESTÃO ERRADA: O documento particular admitido expressa ou tacitamente é sempre divisível, podendo a parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.

Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

QUESTÃO CERTA: Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

QUESTÃO ERRADA: O documento subscrito pelas partes, mas feito por oficial público incompetente não possui qualquer eficácia probatória.

ERRADO.

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.