Documentação de habilitação nas licitações

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A lei 866 diz que espécies de documentos o Poder Público poderá requerer do licitante:

Art 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – Habilitação jurídica;

II – Qualificação técnica;

III – Qualificação econômico-financeira;

IV – Regularidade fiscal.

IV – Regularidade fiscal e trabalhista;                         

V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  

CEBRASPE 2014:

QUESTÃO ERRADA: Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

Justificativa da CEBRASPE:

A solicitação da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do participante na fase de habilitação de uma licitação é uma obrigação da administração pública, e não uma faculdade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item

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