Doação é Transferência Corrente ou de Capital?

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QUESTÃO CERTA: As contribuições e as doações realizadas por pessoas físicas à administração pública podem ser classificadas como receitas correntes ou de capital, de acordo com sua destinação.

Código 1.7.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Transferências Correntes

 Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:

a. Transferências da União e de suas Entidades Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).

b. Transferências de Pessoas Físicas

Compreendem as contribuições e doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.

Código 2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital

Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras11, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor. Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer a nível intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental (governos diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por exemplo), assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de pessoas).

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QUESTÃO CERTA: A Prefeitura de Rio Largo, ao receber doação incondicional em dinheiro de um munícipe, não prevista no orçamento, deve classificá-la como: receitas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Pessoas.