Código Civil:
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
Banca própria MPE-SC (2012):
QUESTÃO ERADA: O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público, não terá legitimidade para exigir sua execução
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Morto o doador, o Ministério Público poderá exigir do donatário o cumprimento dos encargos da doação de interesse geral, se ainda não cumpridos.