Divulgação Oficial dos Atos Administrativos

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Transparência e Publicidade são essenciais para a Administração Pública. Assim, não o poderia ser quanto ao Processo Administrativo. Observe o que diz a lei que trata dessa matéria (quando ele diz divulgação oficial dos atos administrativos).

Lei 9.784:

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

V – Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

QUESTÃO CERTA: Nos processos administrativos, a divulgação oficial dos atos é obrigatória, ressalvadas as hipóteses constitucionais de sigilo.

QUESTÃO ERRADA: É obrigatória a observância do princípio da publicidade nos processos administrativos, mediante a divulgação oficial dos atos administrativos, inclusive os relacionados ao direito à intimidade.

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CF: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;