Última Atualização 2 de abril de 2021
Transparência e Publicidade são essenciais para a Administração Pública. Assim, não o poderia ser quanto ao Processo Administrativo. Observe o que diz a lei que trata dessa matéria (quando ele diz divulgação oficial dos atos administrativos).
Lei 9.784:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V – Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
QUESTÃO CERTA: Nos processos administrativos, a divulgação oficial dos atos é obrigatória, ressalvadas as hipóteses constitucionais de sigilo.
QUESTÃO ERRADA: É obrigatória a observância do princípio da publicidade nos processos administrativos, mediante a divulgação oficial dos atos administrativos, inclusive os relacionados ao direito à intimidade.
CF: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;