Última Atualização 14 de outubro de 2021
Código Civil:
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
FCC (2008):
QUESTÃO ERRADA: O divórcio: não poderá ser concedido sem que haja prévia partilha de bens, ainda que móveis de qualquer natureza.
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: O divórcio: não pode ser concedido sem prévia partilha dos bens.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Para que o divórcio seja decretado pelo julgador, é necessário que estejam previamente decididas todas as questões relativas aos alimentos entre os cônjuges, bem como ao nome, à guarda dos filhos e à partilha dos bens do casal.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Considerando que o estado civil de cada pessoa deve refletir sua realidade afetiva, em detrimento das formalidades e valores essencialmente patrimoniais, o STJ entende que não é necessária a prévia partilha de bens para a conversão da separação judicial em divórcio.
Súmula 197/STJ. O divórcio direto pode ser concedido sem que haja previa partilha dos bens.