Divórcio Desfaz A Emancipação do Menor?

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O divórcio restitui a situação de incapacidade aos menores de idade que tenham conquistado a emancipação pelo casamento.

ERRADA. Por quê? Porque o divórcio não tem o condão de desfazer a emancipação do menor de idade, situação diversa do casamento nulo e anulável, em que o agente voltará a ser incapaz.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O menor que for emancipado aos dezesseis anos de idade em razão de casamento civil e que se separar judicialmente aos dezessete anos retornará ao status de relativamente incapaz.

O divórcio, a viuvez e mesmo a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. O casamento nulo pode fazer com que se retorne à situação de incapaz. Mas ainda assim, se o casamento for contraído de boa-fé o ato produzirá efeitos de um casamento válido e a pessoa será considerada emancipada.

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O casamento válido produz o efeito de emancipar o menor (art. 5º, parágrafo único, II). Se a sociedade conjugal logo depois se dissolver pela viuvez ou pela separação judicial, não retornará ele à condição de incapaz. O casamento nulo, entretanto, não produz nenhum efeito (art. 1.563). Proclamada a nulidade, ou mesmo a anulabilidade, o emancipado retorna à situação de incapaz, salvo se o contraiu de boa fé. Nesse caso, o casamento será putativo em relação a ele e produzirá todos os efeitos de um casamento válido, inclusive a emancipação (art. 1.561). (GONÇALVES, 2012, p. 138).