Dívida fundada (consolidada) e autorização do legislativo

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo como explanado no livro “Dívida Pública: A experiência brasileira”, da Secretaria do Tesouro Nacional, baseado no que é determinado pela Lei n° 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar a respeito da dívida pública que: os passivos cujo pagamento, amortização ou resgate dependem de dotação na Lei Orçamentária Anual são dívidas fundadas.

Decreto 93872:

§ 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

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