Última Atualização 10 de julho de 2023
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido deve ser destinado a entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, a instituição municipal, estadual ou federal, independentemente de ulterior deliberação dos associados para destinar o patrimônio social a alguma outra entidade que também persiga fins não econômicos.
ERRADO. Conforme art. 61 do CC é necessário, quando o estatuto for omisso, a deliberação dos associados.
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
FGV (2023)
QUESTÃO CERTA: A empresa X forma associação com as empresas Y, V e Z. A associação, que tinha por objeto a conservação do meio ambiente, recebe do Ministério Público, em 2015, um milhão de reais, revertidos de condenação em ação civil pública. O dinheiro é aplicado em investimentos na Bolsa de Valores. Em 2022, quando o saldo já alçava a três milhões de reais, apesar dos constantes investimentos em ações ambientais, a associação resolve se dissolver. A empresa X postula, então, a reversão integral do saldo para fundação por si instituída também para a preservação ambiental, tal como previsto no estatuto. Os demais associados impugnam a pretensão. Nesse caso, é correto afirmar que: a cláusula estatutária deve ser cumprida em relação à totalidade do saldo, na medida em que plenamente válida a eleição, no estatuto, de fundação para reversão do patrimônio associativo.
Art. 61, CC. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que:dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será incorporado por outra associação designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
CC: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
NÃO CONFUNDIR COM: CC: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.