Disposições Implícitas e Explícitas na Constituição

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da autonomia política dos entes federativos, estados e municípios não podem ser submetidos a disposições implícitas da CF, devendo obediência, tão somente, às suas disposições expressas.

Errado, um ótimo exemplo seria o princípio da supremacia do interesse público, princípio implícito, que é de obrigatória observância para todos os entes da Administração Pública direta e indireta.

Os princípios sistêmicos (ou intrassistêmicos) podem ser:

I) expressos, quando contemplados textualmente no ordenamento jurídico, obtendo o seu fundamento de validade diretamente nas fontes formais; ou,

II) implícitos, quando apesar de não estarem expressos em nenhum texto normativo, podem ser deduzidos indiretamente de outras normas, por meio de sucessivas abstrações. A identificação de um princípio implícito é possível em razão da unidade do ordenamento jurídico e da ligação lógico-sistemática de seus preceitos.

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Constituição brasileira de 1988 reconhece a existência e autoriza a aplicação de direitos e garantias não expressamente previstos, desde que compatíveis com os princípios e com o regime por ela adotados (CF, art. 5.°, § 2.°).