Disposições da Lei 8666 e Convênios

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Lei 8.666:

Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

QUESTÃO CERTA: Embora institua normas para licitações e contratos da administração pública, as disposições da Lei n.º 8.666/1993 aplicam-se, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração.

QUESTÃO ERRADA: Os convênios, que correspondem à cooperação, sem vínculo contratual, entre órgãos e entidades da administração pública, ou da administração pública com instituições particulares, não obedecem às formalidades e requisitos exigidos nos contratos, tais como requerer que a entidade ou o órgão repassador dê ciência à respectiva assembleia ou câmara, após a assinatura do convênio.

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Errado. Fonte, art. 116, caput e § 2º da Lei 8.666: