Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Compete à justiça estadual o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.
Compete à JUSTIÇA FEDERAL o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF.
Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)
Se divulgado material pornográfico em ambiente de amplo acesso via internet (ex.: sites) competência da JUSTIÇA FEDERAL Se Divulgado entre pessoas determinadas, conversa particular, como whatsApp, e-mails, etc,: Justiça Estadual.
STJ – CC 103.011/PR – Armazenamento e disseminação de vídeos pornográficos de crianças e adolescentes – Competência da Justiça Estadual: a Competência da Justiça Federal somente restará caracterizada se houver violação a interesse ou patrimônio da União, bem como se restar demonstrada a transnacionalidade do delito.