Dispensa, inexigibilidade e chamamento

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Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I – No caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

II – Nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III – Quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

VI – No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

I – O objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; 

II – A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 

QUESTÃO ERRADA: Para se evitar qualquer forma de direcionamento, e mesmo nos casos de calamidade pública, o chamamento público é indispensável para a celebração de termo de colaboração.

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Negativo. Na calamidade pública dispensa-se o chamamento público.

QUESTÃO ERRADA: a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

É hipótese de inexigibilidade.

QUESTÃO CERTA: Como regra, a Administração Pública, para poder celebrar as parcerias previstas na Lei n. 13.019/2014, está obrigada a realizar o chamamento público, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de tal procedimento.

QUESTÃO CERTA: As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência financeira de recursos entre os partícipes. A celebração das parcerias será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.