Dispensa Indevida da Licitação

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QUESTÃO ERRADA: Se não for comprovada a lesão efetiva ao erário, a simples dispensa indevida de licitação não impõe a condenação do agente público nas penas por improbidade administrativa, por ser hipótese de responsabilidade subjetiva; 

FALSA – Dispensa indevida de licitação é ato de improbidade na forma objetiva, dano in re ipsa (Lei 8.429/92, art. 10, VIII) (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.288.585/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES).

O dano “in re ipsa” é aquele objetivo ou presumido, que dispensa dilação probatória.

QUESTÃO CERTA: O STJ entende que a contratação direta, quando não for caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera dano ao erário na modalidade in re ipsa, pois o poder público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta.

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“A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.” (AgInt no REsp 1671366/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017)