Dispensa e Inexigibilidade: regime diferenciado contratação

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Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

QUESTÃO ERRADA: As contratações públicas realizadas com base no RDC não admitem hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.

QUESTÃO CERTA: Às contratações realizadas com fundamento no regime diferenciado de contratações (RDC) aplicam-se, nos termos da Lei, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, havendo, ainda, necessidade de obediência ao disposto no artigo 26 da mesma Lei.

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QUESTÃO ERRADA: Embora a Lei nº 8.666/93 preveja hipóteses de contratação direta por meio de dispensa ou inexigibilidade, a administração pública não poderá contratar diretamente por inexigibilidade pela via do RDC porque todos os serviços que podem ser objeto do mencionado regime possuem natureza singular.