Projeto Básico no Regime Diferenciado de Contratação

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§ 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo (contratação integrada), deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

QUESTÃO CERTA: O regime diferenciado de contratações foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei no 12.462/2011 e, além de ter suscitado muitos questionamentos, introduziu sensíveis distinções em relação ao modelo tradicional, regido pela Lei no 8.666/93. Destacam-se, dentre essas diferenças: a possibilidade, nos casos de objeto que envolva inovação tecnológica, de utilização da modalidade contratação integrada, com dispensa de elaboração de projeto básico para abertura do certame.

Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

I – Inovação tecnológica ou técnica;           

II – Possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou     

III – Possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao RDC, é correto afirmar que a contratação integrada: exige a apresentação do projeto básico, que deve ser aprovado por autoridade competente e ficar disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

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QUESTÃO CERTA: Nos procedimentos de licitação regidos pelo regime diferenciado de contratações, inclui-se, dentre os requisitos, exigências ou características previstas na legislação, a: prescindibilidade de inclusão de projeto básico nos casos de licitações destinadas a contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de contratação integrada.

QUESTÃO ERRADA: Nos contratos regidos pelo RDC, a elaboração de projeto básico pode ser dispensada em nome da agilidade e eficiência na contratação de obras e serviços especificados na Lei n.º 12.462/2011.

Negativo. O projeto básico só é dispensado no RDC em se tratando do regime contratação integrada. Em outros os outros, será exigido. Essa é a única exceção.