Dispensa de Licitação Indevidamente e Improbidade

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Dispensa de Licitação Indevidamente

A dispensa de procedimento licitatório é improbidade administrativa, mas não é classificada como ato atentório aos princípios da administração, mas sim ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou

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dispensá-los indevidamente.

Mas frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta com os princípios da Administração Pública.