Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Um promotor de justiça requereu o arquivamento de um inquérito policial fundamentado na prescrição da pretensão punitiva. Nessa situação, caso o juiz discorde, considerando improcedentes as razões invocadas, deverá encaminhar os autos a outro promotor para que este ofereça a denúncia.
ERRADO.
Se o juiz discordar do pedido de arquivamento, fará remessa do inquérito ao PROCURADOR-GERAL, e este oferecerá a denúncia e designará outro órgão do MP para oferecê-la. SE O PROCURADOR-GERAL INSISTIR NO ARQUIVAMENTO DO IP, o juiz estará obrigado a atender.
Artigo 28, CPP.
A regra agora é a seguinte:
CPP (com alterações do pacote anticrime)
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.