DIRF

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado órgão público efetue o pagamento de aluguel, ou arrendamento a pessoa jurídica domiciliada no exterior, sem realizar a retenção do imposto de renda na fonte. Nessa situação, a apresentação da DIRF, por parte dessa pessoa jurídica, é dispensada.

Questão de Legislação tributária federal e não de contabilidade pública.

A dirf é uma obrigação acessória e deve ser enviada ainda que não fosse devido o IRRF. No caso em questão além de ser devido IRRF a DIRF deve ser entregue.

RIR/1999

Art. 682. Estão sujeitos ao imposto na fonte, de acordo com o disposto neste Capítulo, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos:

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I – pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, alínea “a”);

Art. 705. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, provenientes de rendimentos produzidos por bens imóveis situados no País (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 77, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 28).