Lei de Mediação – Lei 13140:
Art. 32 (…)
§ 4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O advogado-geral da União poderá autorizar, no âmbito de procedimento instaurado nas câmaras de prevenção e resolução administrativa, para a solução de controvérsias entre órgãos da administração pública federal, a prática de atos ou concessões de direitos sujeitos à autorização do Poder Legislativo.
Advertisement
Advertisement