Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A decadência extingue o direito subjetivo patrimonial.
Direito subjetivo é a faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento. Representa a estrutura da relação poder-dever, em que o poder de uma das partes corresponde ao dever da outra. A infração deste dever resulta (nas relações jurídicas patrimoniais) um dano para o titular do direito subjetivo. Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito subjetivo, em virtude de sua inércia durante um prazo determinado previsto em lei. Decadência é a perda do direito potestativo (e não da pretensão do titular de um direito subjetivo, como na prescrição) em razão de seu não exercício em um prazo pré-determinado.
Decadência extingue o direito POTESTATIVO e a prescrição o direito subjetivo.
Trata-se de PRESCRIÇÃO e não de decadência. Nesse sentido dispõe este artigo: A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve.
Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.
Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.
A prescrição atinge a pretensão de direito subjetivo. A decadência atinge direitos potestativos.
QUESTÃO ERRADA: A decadência fulmina os atributos do direito subjetivo do credor, impedindo-o de cobrar o adimplemento.
Direito subjetivo é a faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento. No momento em que este direito é violado surge o poder de se exigir do devedor uma ação ou omissão, que permite a composição do dano ocorrido. Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito subjetivo, em virtude de sua inércia durante um prazo determinado previsto em lei.
Existem alguns direitos subjetivos que não fazem nascer pretensões, pois são destituídos dos respectivos deveres. O objetivo desses direitos é constituir, modificar ou desconstituir relações jurídicas. Eles são chamados de potestativos. Direito potestativo é o poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem, constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este possa fazer qualquer coisa, senão sujeitar-se a sua vontade. Decadência é a perda do direito potestativo em razão de seu não exercício em um prazo pré-determinado. RESUMINDO: a decadência fulmina o direito potestativo (e não o direito subjetivo).